Caixa inicia distribuição bilionária do lucro do FGTS aos trabalhadores.

Os trabalhadores brasileiros com saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão, até o fim de agosto, uma fatia do lucro recorde registrado pelo fundo. O repasse é referente ao resultado do exercício do ano anterior e será depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas de cada trabalhador beneficiado.
Conforme estabelecido pela legislação do fundo (Lei nº 13.446/2017), a distribuição de lucros tem como objetivo melhorar a rentabilidade das contas do FGTS, fazendo com que o rendimento total supere a taxa de inflação e preserve o poder de compra do trabalhador.
Quem tem direito ao crédito?
Têm direito ao repasse os trabalhadores que possuíam saldo positivo em suas contas do FGTS — quer sejam ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) — na data de 31 de dezembro de 2025.
Proporcionalidade: O valor recebido por cada pessoa não é fixo; ele varia proporcionalmente ao saldo disponível na conta no último dia do ano de referência. Quanto maior o saldo naquela data, maior será a parcela do lucro recebida.
Saques posteriores: Trabalhadores que efetuaram saques ao longo de 2026 (por motivo de demissão, compra de imóvel ou saque-aniversário) mantêm o direito ao rendimento, desde que tivessem saldo acumulado no encerramento de 2025.
Como consultar e regras para o saque
O crédito é feito de forma totalmente automática pela Caixa Econômica Federal diretamente nas contas do FGTS. O trabalhador pode verificar o depósito assim que ele for processado utilizando os canais oficiais:
Aplicativo FGTS (disponível para smartphones Android e iOS).
Internet Banking Caixa (para correntistas do banco).
Atendimento presencial nas agências da Caixa.
Atenção às regras de resgate
A distribuição de lucros não altera as regras gerais de saque do FGTS. O valor creditado passa a integrar o saldo total da conta e só poderá ser sacado nas hipóteses previstas em lei, como:
Demissão sem justa causa;
Compra da casa própria ou amortização de financiamento habitacional;
Aposentadoria;
Diagnóstico de doenças graves;
Adesão ao Saque-Aniversário (resgate de parcela anual no mês de nascimento).
Esclarecimentos sobre desinformação e dados falsos
Para proteger o trabalhador contra golpes e notícias falsas que costumam circular no período de distribuição, é importante atentar-se aos seguintes fatos:
Não é necessário fazer cadastro ou pagamento: A Caixa não exige nenhum tipo de pré-cadastro, taxa de adesão ou confirmação de dados via Pix para liberar o benefício.
Não há links via WhatsApp ou redes sociais: Golpistas frequentemente enviam links falsos prometendo "consulta imediata" para roubar dados bancários. Utilize apenas o aplicativo oficial do FGTS ou os canais diretos da Caixa.
O valor não é sacável imediatamente por chave Pix: O depósito ocorre na conta do FGTS do trabalhador, e não via transferência direta para contas correntes particulares de outros bancos.
